Da Assessoria
O deputado Victório Galli (PMDB) apresentou projeto de lei incluindo na legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas a dedução dos gastos com medicamentos. “Nossa proposta visa sanear um desequilíbrio na lei”, justificou. Atualmente, disse Victório, essa dedução restringe-se àqueles cobrados em notas fiscais hospitalares, portanto, não reconhecidas como despesas médicas as efetuadas com medicamentos.
Entende o deputado que, incluir os medicamentos no rol das despesas médicas já previstas em renúncia fiscal não levaria a implicações orçamentárias e financeiras, não ocorrendo confronto com as exigências da Lei Complementar 101, de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A dedução de gastos com medicamentos será aceita desde que os medicamentos sejam prescritos e identificados em receita médica emitida por profissional médico especializado.
“É um projeto de lei justo, de alcance social”, defendeu Victório. Segundo ele, as conquistas resultantes do desenvolvimento tecnológico e científico apresentado pelas indústrias farmacêuticas só têm significado quando a população delas se usufrui, melhorando a qualidade de sua vida.
“A prática da cobrança de preços exorbitantes e as demais dificuldades de acesso a medicamentos, incluindo até mesmo a necessidade de intervenções judiciais, são embates reconhecidos por todos nós na luta pela sobrevivência”, afirmou o deputado.