A fiscalização do orçamento por parte dos vereadores

A fiscalização do orçamento por parte dos vereadores



Quando alguém pergunta o que faz um vereador, a resposta que vem de imediato é que suas atribuições são as de legislar sobre assuntos de interesse local e de fiscalizar as ações do Executivo municipal. A resposta está correta, mas esta atividade é bem mais complexa. Para tanto o vereador deverá estar bem informado e preparado para melhor executar suas funções, além de também atender ou dar andamento às demandas da população.

Há pouco tempo, ao participar de um evento com vereadores, surgiu uma pergunta interessante. Como podemos fiscalizar a execução do orçamento se o Executivo faz aquilo que ele quer ?

Será que o Executivo faz mesmo somente o que ele quer? Vejamos. O Orçamento, que é uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores para um determinado exercício , deve estar em conformidade, ou seja, em harmonia, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e também com o Plano Plurianual de Investimentos. Este é o primeiro aspecto a ser observado antes da sua aprovação.

Vale lembrar que o Orçamento é uma autorização para realizar ações e programas e projetos, mas não uma obrigação tácita para fazê-lo. Mas existem limitações quanto ao não fazer. A maior parte dos recursos do Orçamento já está previamente comprometida com o custeio de ações e programas que devem ter continuidade.

Os dados da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que em 2010, para o resultado médio do conjunto dos municípios brasileiros , quase a metade dos gastos municipais acontecem nas funções Educação e Saúde: 24,99% e 22,62%, respectivamente. Na função Administração, os gastos chegam a 12,23% e na função Urbanismo 10,56%. Ou seja, duas das principais ações sociais , mais a máquina administrativa e a manutenção dos serviços urbanos consomem 70,4% dos recursos municipais.

Se adicionarmos outras funções sabidamente importantes,como a da Previdência Social (seja do sistema próprio, seja do sistema nacional), dos Encargos Especiais, da Assistência Social, do Saneamento, do Transporte, Legislativa, da Habitação, da Cultura, do Desporto e Lazer, da Gestão Ambiental e da Agricultura, relacionadas segundo sua participação média nos gastos municipais, temos um total de 95,66% do orçamento devidamente comprometido.

Se considerarmos que boa parte destes recursos são comprometidos com a folha de pagamento dos servidores ou de prestadores de serviços e comissionados, veremos que os chamados “recursos livres” são limitados.

Mas aí é que vem a questão do controle do orçamento. Vimos que não mais de 10% dos recursos do orçamento são passíveis de livre alocação. Entretanto, é muito comum, senão uma regra geral, que os vereadores ao aprovarem uma série de programas, subprogramas e projetos por vezes com um mínimo de dotação orçamentária, além de aprovarem a solicitação para que o Executivo possa remanejar livremente até 10% ou 20% do orçamento. E também por vezes incluem algumas emendas parlamentares.

Ora, se apenas 10% do orçamento 10% do orçamento pode não estar comprometido, e se foi concedida a autorização para que o executivo efetue o remanejamento de 1té 10% ou 20%¨do orçamento, acaba de ser assinado um cheque em branco pelos vereadores, pois foi concedida autorização para aplicar livremente 100% dos recursos não comprometidos ou vinculados com despesas continuadas.

Assim fica ou não mais difícil controlar, no sentido daquilo que foi aparentemente autorizado, a execução do orçamento?

Lembramos entretanto que se esta prática acontece no seu Município, isto não quer dizer que a execução do orçamento não deva ser acompanhada de perto dos vereadores. Aí sim, é que está o que se pode chamar de fiscalização da execução do orçamento.

François E.J. Bremaeker- consultor da Associação Transparência Municipal, gestor do Observatório de Informações Municipais- membro do Conselho de Desenvolvimento das Cidades da FECOMÉRCIO-SP. 

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