Justiça afasta duas servidoras por suspeita de fraude em parecer para VLT de Cuiabá

O Globo

Duas servidoras do Ministério das Cidades, responsáveis pela área de Mobilidade Urbana, devem ser afastadas, após determinação da Justiça Federal do Distrito Federal, sob a acusação de fraude em parecer técnico. Luiza Gomide de Faria Vianna, diretora da área, e Cristina Maria Soja, gerente de projetos dessa diretoria são acusadas de fraudar laudo contrário à mudança do projeto do Bus Rapid Transit (BRT), uma linha rápida de ônibus, pelo Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá (MT), para a Copa do Mundo de 2014. Elas também vão responder por prestar informações falsas ao Ministério Público de Mato Grosso. A primeira nota técnica que avaliou a mudança de tipo do transporte urbano em Cuiabá foi feita em 8 de agosto de 2011 pelo analista de infraestrutura Higor de Oliveira Guerra. No entendimento do servidor, o projeto enviado pelo governo ao Ministério apresentava prazos de execução e viabilidade inconsistentes com o calendário da Copa. Além disso, a mudança ampliava os custos da obra em quase três vezes: de R$ 454 milhões para cerca de R$ 1,3 bilhão. Segundo a denúncia, Luiza Gomide e Cristina Soja teriam substituíram a nota técnica original, contrária à mudança, por outra, favorável à proposta, e teriam adulterado a numeração da nota técnica.

Segundo a ação do MPF-DF, as servidoras também omitiram a existência de uma análise técnica prévia contrária à aprovação desse tipo de transporte do Ministério Público de Mato Grosso, que havia solicitado informações sobre o processo ao Ministério das Cidades.

Somente no âmbito da Copa, a diretoria de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades é responsável pela análise técnica de projetos que ultrapassam R$ 30 bilhões, de acordo com dados divulgados pelo Ministério Público.

O caso tramita na 5ª Vara Federal do DF. Se condenadas, as servidoras podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos, pagar multa e ficar proibidas de contratar com o poder público por até três anos.