Justiça afasta servidoras acusadas de fraudar parecer

 

Luiza Gomide e Cristina Maria também são suspeitas de terem prestado informações falsas ao MPE

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Sistema VLT é alvo de ação e polêmica em Mato Grosso

DO MIDIAJUR
COM ASSESSORIA DO MPF

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o afastamento imediato de Luiza Gomide de Faria Vianna e Cristina Maria Soja das funções de diretora de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades e gerente de projetos da diretoria, respectivamente. 

A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal no DF e vale até o julgamento definitivo da ação de improbidade administrativa em que ambas são rés.

Luiza e Cristina são acusadas de fraudar parecer técnico contrário à mudança do projeto do Bus Rapid Transit (BRT) pelo Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá, para a Copa do Mundo de 2014. Elas também vão responder por prestar informações falsas ao Ministério Público de Mato Grosso.

Após analisar a defesa prévia das requeridas, o Poder Judiciário entendeu que há indícios suficientes para o processamento da ação. Considerou, ainda, que a manutenção das servidoras em suas funções pode comprometer a lisura de futuras apreciações técnicas realizadas pela pasta.

Somente no âmbito da Copa, a diretoria de Mobilidade Urbana é responsável pela análise técnica de projetos que ultrapassam R$ 30 bilhões.

Entenda o caso

A primeira nota técnica que avaliou a mudança de modal do transporte urbano em Cuiabá foi elaborada em 8 de agosto de 2011 pelo analista de infraestrutura Higor de Oliveira Guerra. No entendimento do servidor, o projeto enviado pelo governo do Mato Grosso ao Ministério das Cidades apresentava prazos de execução e viabilidade inconsistentes com o calendário da Copa. 

Além disso, a mudança ampliava os custos da obra em quase três vezes: de R$ 454 milhões para cerca de R$ 1,3 bilhão.

Posteriormente, com o objetivo de maquiar o posicionamento técnico do órgão para ajustá-lo à decisão política de acatar a alteração do modal, Luiza Gomide e Cristina Soja substituíram a nota técnica original, contrária à mudança, por outra, favorável à proposta. A fim de dar aparência regular ao procedimento, as servidoras mantiveram a numeração da nota técnica, mudando apenas a data do documento.

Segundo a ação do MPF/DF, as rés também omitiram a existência de uma análise técnica prévia contrária à aprovação do modal do Ministério Público de Mato Grosso, que havia solicitado informações sobre o processo ao Ministério das Cidades.

O caso tramita na 5ª Vara Federal do DF. Se condenadas, as servidoras podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos, pagar multa e ficar proibidas de contratar com o poder público por até três anos.

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