MP aciona Justiça para barrar Rossato em disputa; juíza nega

 

 

   A juíza Débora Roberta Pain Caldas, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, arquivou nesta 2 processos movidos pelo Ministério Público contra o candidato à Prefeitura de Sorriso Dilceu Rossato (PR). O MP tentava "barrar" Rossato devido condenação por ter cedido um auditório arrendado pelo município para ato político em 2006, quando exercia mandato de prefeito e, com isso, poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa devido à inelegibilidade superveniente, ou seja, aquela que pode retroagir.

 

   “O representante ministerial eleitoral, após várias diligências, promoveu o arquivamento da presente peça administrativa, por entender que os requeridos, à data do deferimento de seus requerimentos de registro de candidatura e do prazo da ação de impugnação de registro de candidato, não incidiam em quaisquer das inelegibilidades trazidas”, diz trecho da decisão.

   O advogado responsável pela defesa de Rossato, Rodrigo da Mota Jardim, argumenta que a juíza destacou que foi violada a determinação no Parágrafo 1º do Artigo 5º da Resolução 23.367 do TSE. Ele também ressaltou que o processo continuou com vício de origem. O MP já havia manifestado anteriormente a favor do arquivamento do pedido de impugnação, que partiu do PRB.

   Rossato disputa o pleito contra o prefeito Chicão Bedin (PMDB), que tenta à reeleição. Também estão no páreo Barbosa da Mata (PSOL) e Antônio Orlando Gemmi (PRB).RDNEWS - Notícias e Bastidores da Política em Mato Grosso