Da Redação
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela manutenção do indeferimento da candidatura de Francisco Faiad (PMDB), que tenta a vaga de vice na chapa encabeçada por Lúdio Cabral (PT) na corrida pela Prefeitura de Cuiabá. Conforme o procurador regional eleitoral Marcellus Barbosa Lima, consta na decisão de Primeiro Grau que Faiad não se desincompatibilizou da função de conselheiro federal da OAB-MT em tempo hábil para disputar as eleições municipais deste ano.
“Tendo o juízo, fundamentadamente, indeferido o pedido com base na preclusão ocorrida e, certamente, por já considerar suficientes as provas produzidas, inexistiu qualquer nulidade, sendo injustificada a irresignação recursal”, avalia o procurador.
Ele lembra ainda que a desincompatibilização da função de conselheiro serve para garantir o direito à igualdade, já que “aquele que tem o exercício das funções especialmente prevista na lei, apresenta-se em situação de superioridade de oportunidades diante dos demais concorrentes, podendo desequilibrar o processo”.
Marcellus afirma que a lei é clara ao afirmar que são inelegíveis os que tenham, 4 meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas total ou parcialmente, por contribuições interpostas pelo poder público.
“Nesse contexto, verifica-se que, apesar de formalmente afastado da função de conselheiro federal da OAB, Faiad participou de sessões ordinárias do Conselho Pleno, sendo registrada nominalmente sua participação na condição de conselheiro federal”, explica o procurador eleitoral.
Para ele, não existe a possibilidade de que Faiad tenha participado das sessões na condição de ex-conselheiro, para substituir um colega, como foi argumentado pela defesa do candidato a vice. Marcellus cita ainda mensagens postadas na rede social Twitter pelo próprio peemedebista. “Dia de trabalho, pauta longa e muitas discussões. Ganha a Advocacia, ganha o Brasil”, teria postado Faiad.
“Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo desprovimento do recurso manejado, mantendo-se intacta e bem lançada sentença, com o indeferimento do requerimento de registro de candidatura de Francisco Faiad”, conclui o procurador regional eleitoral. O recurso interposto pelo peemedebista deve ser julgado pelo TRE ainda esta semana.