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Uma indicação de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR), traz à tona dois assuntos polêmicos e que envolvem menores de idade: a exploração sexual e o tráfico de crianças. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de pessoas representa um movimento ilegal de US$ 32 bilhões, nos mais variados setores do planeta. Preocupado com essa realidade, o parlamentar propôs ao Governo do Estado de Mato Grosso a adesão ao Programa Turismo Sustentável e Infância (TSI), do Ministério do Turismo.
“O que pretendemos é deixar claro nos contratos, nas ações e nas condutas que se é contra esse tipo de crime e ao mesmo tempo estimular todos a adotarem comportamento semelhante”, argumentou Savi. O deputado observou ainda que a situação é ainda mais séria quando no mundo só se fala na Copa de 2014, período em que o fluxo de turistas deve aumentar em até 25%. Já a realização das Olimpíadas no Rio de Janeiro, previstas para 2016, espera aumentar em até 15% o número de visitantes na cidade.
O programa em questão traz orientações para que todos os setores, público ou privado, possam prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes, o que inclui hotéis, bares, clubes noturnos e outros. O ponte de partida para essa mudança é a denúncia desse tipo de prática às autoridades competentes. “Ao mesmo tempo, queremos que o setor turístico zele para que o material promocional de forma alguma estimule a vinda de pessoas interessadas na exploração sexual de crianças e adolescentes”, explica o deputado.
Savi argumenta que a exploração sexual e o tráfico de crianças e adolescentes são crimes e ressalta que a lei brasileira não penaliza somente quem pratica o delito, mas também quem facilita ou age como intermediário. Ele ainda frisa que é inaceitável que os equipamentos do turismo sejam utilizados por pessoas dispostas a cometer o crime em questão. O deputado alega que há várias maneiras de se combater e faz referências ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8.069), de 1990, que atribui deveres e responsabilidades ao Estado e à sociedade na missão de proteger esse grupo de pessoas.
O parlamentar explica ainda que, a Lei nº 11.577, aprovada em 2007, determina que nos estabelecimentos turísticos deve constar uma advertência de que exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, além de e a indicação de telefone para denúncia. “Ao mesmo tempo, há outros instrumentos contra esse crime, como o Código Penal Brasileiro, assim como a Constituição Brasileira, de 1988, que também estabelece artigo que zela pelos direitos da criança e do adolescente”, argumenta.