Apoio
Nossa campanha é limpa e sustentável. Pautada pela transparência e por investimentos conscientes e [estritamente] necessários, não conta com caixas paralelos ou quaisquer outros métodos de arrecadação que não estejam previstos na legislação. Entretanto, precisamos cobrir os custos mínimos de uma campanha eleitoral que garanta a nossa vitória.
O seu voto de confiança e apoio são fundamentais para nós. Contribua.
Quem pode doar?
Qualquer pessoa física e/ou jurídica.
Como doar?
1 – via transferência bancária (DOC ou TED) de cheques cruzados e nominais
OU
2 – via depósitos em espécie
OBS: É obrigatória a identificação com nome, telefone, CPF ou CNPJ do doador, que receberá um recibo de doação.
Conta da campanha (pessoa jurídica):
Titular: Eleição 2012 ZAIR LEITE FERRAZ vereador
Banco do Brasil
Ag.: 2963-7
c/c: 26413-X
16.391.050/0001-87
Quanto doar?
Pessoa física: até 10% dos rendimentos brutos, auferidos no ano-eleitoral anterior ao da eleição, declarados à Receita Federal.
Pessoa jurídica: até 2% do faturamento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal.
*Cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro
Os bens e os serviços, estimáveis em dinheiro e doados por pessoas físicas ou jurídicas, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, nos casos dos bens permanentes, devem integrar o patrimônio do doador –e desde que declarados no imposto de renda do exercício anterior (ano-base 2011).
*Quem não pode doar:
- Entidade ou governo estrangeiro
- Órgão da administração pública direta ou indireta --ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público
- Concessionário ou permissionário de serviço público
- Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal
- Entidade de utilidade pública
- Entidade de classe ou sindical
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do Exterior
- Entidades beneficentes e religiosas
- Entidades esportivas
- Organizações não governamentais que recebam recursos públicos
- Organizações da sociedade civil de interesse público
- Sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza cujos cooperados sejam
concessionários ou permissionários de serviços públicos que estejam sendo beneficiadas com recursos públicos