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Nossa campanha é limpa e sustentável. Pautada pela transparência e por investimentos conscientes e [estritamente] necessários, não conta com caixas paralelos ou quaisquer outros métodos de arrecadação que não estejam previstos na legislação. Entretanto, precisamos cobrir os custos mínimos de uma campanha eleitoral que garanta a nossa vitória.

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Quem pode doar?

Qualquer pessoa física e/ou jurídica.


 Como doar?

1 – via transferência bancária (DOC ou TED) de cheques cruzados e nominais
OU 
2 – via depósitos em espécie

OBS: É obrigatória a identificação com nome, telefone, CPF ou CNPJ do doador, que receberá um recibo de doação.
 
Conta da campanha (pessoa jurídica):

Titular: Eleição 2012 ZAIR LEITE FERRAZ vereador 

Banco do Brasil 

Ag.: 2963-7

c/c: 26413-X

16.391.050/0001-87

 
Quanto doar?

Pessoa física: até 10% dos rendimentos brutos, auferidos no ano-eleitoral anterior ao da eleição, declarados à Receita Federal.


Pessoa jurídica: até 2% do faturamento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal.

 *Cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro
Os bens e os serviços, estimáveis em dinheiro e doados por pessoas físicas ou jurídicas, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, nos casos dos bens permanentes, devem integrar o patrimônio do doador –e desde que declarados no imposto de renda do exercício anterior (ano-base 2011).

*Quem não pode doar:


- Entidade ou governo estrangeiro

- Órgão da administração pública direta ou indireta --ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público


- Concessionário ou permissionário de serviço público

- Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal


- Entidade de utilidade pública


- Entidade de classe ou sindical


- Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do Exterior
- Entidades beneficentes e religiosas


- Entidades esportivas


- Organizações não governamentais que recebam recursos públicos
- Organizações da sociedade civil de interesse público
- Sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza cujos cooperados sejam

concessionários ou permissionários de serviços públicos que estejam sendo beneficiadas com recursos públicos